- 1 -O uso dominante do empreendimento da Quinta do Lago é o urbano-turístico.
- 2 -Fica proibido o desenvolvimento de actividades e a realização de obras ou acções que afectem ou comprometam os fins pretendidos e não sejam compatíveis com o carácter urbano-turístico do empreendimento.
Artigo 10.º — Uso dominante
Vigente desde: 08/10/2003
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2003