- 1 -São áreas consideradas zonas verdes de enquadramento públicas SUEP3 os depósitos de água, a ETAR, estações elevatórias de esgotos, as vias de circulação automóvel, os estacionamentos públicos ao longo das referidas vias e ainda os equipamentos de carácter público EQ14, EQ23, EQ24 e EQ25 e ainda o espaço ecológico ambiental denominado de EQ7 (ruínas da Quinta do Lago).
- 2 -Para os loteamentos e para os empreendimentos turísticos não se aplicam os parâmetros da Portaria n.º 1136/2001, tendo em conta que o Plano de Urbanização da Quinta do Lago prevê na planta de síntese espaços verdes de utilização colectiva e equipamento de utilização colectiva.
Artigo 14.º — Identificação das áreas de interesse público
Vigente desde: 08/10/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2003