- 1 -O sistema viário do Plano de Urbanização é constituído por:
- a)Rede viária principal:
Avenida de André Jordan, cujo perfil transversal tipo é de 1,5 m-9 m-1,5 m (passeio-faixa de rodagem-passeio);
Avenida de Ayrton Senna da Silva, cujo perfil transversal tipo é de 1,5 m-7 m-1,5 m (passeio-faixa de rodagem-passeio);
Avenida da Gondra, cujo perfil transversal tipo é de 1,5 m-7 m-1,5 m (passeio-faixa de rodagem-passeio);
Rua do Tejo, cujo perfil transversal tipo é de 1,5 m-7 m-1,5 m (passeio-faixa de rodagem-passeio);
- b)Rede viária secundária, cujos perfis transversais tipo são:
De 1,5 m-5 m-1,5 m (passeio-faixa de rodagem-passeio) - loteamentos existentes;
De 1,5 m-6 m-1,5 m (passeio-faixa de rodagem-passeio) - loteamentos existentes;
De 1,5 m-7 m-1,5 m (passeio-faixa de rodagem-passeio) - novos loteamentos.
- a)Rede viária principal:
- 2 -Nas subunidades turísticas e turístico-residenciais, o sistema viário interno das mesmas será definido aquando dos respectivos processos de licenciamento, em conformidade com a legislação aplicável, nomeadamente as disposições do Decreto-Lei n.º 123/97, de 22 de Maio.
Artigo 15.º — Sistema viário
Vigente desde: 08/10/2003
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Em vigor desde 08/10/2003