O estacionamento automóvel fica sujeito às seguintes regras:
- a)Lotes destinados a moradias unifamiliares - três lugares por fogo dentro do lote;
- b)Lotes destinados a equipamentos desportivos - três lugares por cada 100 m2 de área construída;
- c)Lotes destinados a serviços - três lugares por cada 100 m2 de área útil;
- d)Lotes destinados a empreendimentos turísticos:
1) Aldeamentos turísticos - um lugar por fogo dentro do lote;
2) Estabelecimentos hoteleiros - um lugar por cada três camas e um lugar de veículo pesado de passageiros por cada 70 quartos dentro do lote.