- 1 -Estas normas definem regras para enquadrar a elaboração de planos de pormenor e ou as operações do loteamento.
- 2 -Na delimitação e vedação dos lotes deverá utilizar-se somente sebes vivas. Poderá, no entanto, admitir-se a instalação de vedações transparentes desde que não ultrapassem 0,8 m de altura máxima, mas neste caso serão sempre acompanhadas por sebes vivas pelo lado exterior.
- 3 -Nos casos em que a topografia do terreno justifique a construção de muros de retenção de terras, nomeadamente na zona da piscina, estes não poderão nunca ultrapassar os 0,8 m de altura máxima relativamente à cota natural do terreno nesse ponto do lote, devendo os projectos de arquitectura e paisagismo indicar claramente a localização e configuração destes muros.
Artigo 21.º — Vedações e muros de suporte
Vigente desde: 08/10/2003
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Em vigor desde 08/10/2003