- 1 -Nos jardins dever-se-á utilizar espécies da flora climática algarvia, pelas evidentes vantagens na respectiva manutenção e custos e de forma a respeitar o local onde o empreendimento da Quinta do Lago se insere. O projecto de arranjo dos espaços exteriores deverá visar, sempre que possível, o aproveitamento, integração e melhoramento da flora local; as áreas de relvado não deverão ultrapassar 30% das zonas a ajardinar.
- 2 -Fica proibido o abate ou destruição de árvores fora do polígono de implantação das construções definido no artigo 13.º deste Regulamento.
- 3 -Sempre que seja necessário retirar alguma espécie arbórea dentro do polígono de implantação das construções definido no artigo 13.º deste Regulamento, deverá solicitar-se autorização por escrito à Câmara Municipal de Loulé, justificando o motivo dessa necessidade. Caso seja autorizado, deverão ser plantadas três novas espécies por cada unidade arbórea abatida em local a indicar pela Câmara Municipal de Loulé, sempre dentro do perímetro urbano definido pelo PUOL.
Artigo 23.º — Espaços verdes privados
Vigente desde: 08/10/2003
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2003