- 1 -O Plano Director Municipal é o instrumento de planeamento territorial que, com base na estratégia de desenvolvimento local, estabelece a estrutura espacial, a classificação básica do solo, bem como os parâmetros de ocupação, considerando a implantação dos equipamentos sociais, e desenvolve a qualificação dos solos urbano e rural.
- 2 -Os princípios e normas constantes do PDMPS vinculam as entidades públicas, designadamente os órgãos e serviços da administração pública central e local, a quem compete elaborar planos, programas ou projectos e adoptar medidas com incidência sobre a ocupação, o uso e a transformação do solo.
- 3 -Os referidos princípios e normas vinculam, ainda, os particulares.
- 4 -São nulos os actos praticados em violação dos princípios e normas constantes do PDMPS.
Artigo 2.º — Natureza e força vinculativa
Vigente desde: 08/11/2004
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