- 1 -Os espaços de urbanização programada são constituídos pelas áreas que, não possuindo ainda as características de espaço urbano, se prevê venham a adquiri-las.
- 2 -Os espaços de urbanização programada compreendem as seguintes categorias, que se encontram delimitadas nas plantas de ordenamento dos aglomerados à escala de 1:5000:
- a)Áreas de urbanização programada - expansão de alta densidade;
- b)Áreas de urbanização programada - expansão de média densidade;
- c)Áreas de urbanização programada - expansão de baixa densidade;
- d)Áreas de urbanização programada - equipamento;
- e)Áreas de urbanização programada - turísticas.
- 3 -A ocupação destas áreas processar-se-á preferencialmente mediante a aprovação de planos de pormenor e operações de loteamento, de iniciativa pública ou privada e da execução das respectivas obras de urbanização.
Artigo 25.º — Noção e classificação
Vigente desde: 08/11/2004
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