- 1 -Correspondem a um único espaço industrial em Ponte de Sor, para o qual existe loteamento aprovado e em fase de execução.
- 2 -Estas áreas são ocupadas preferencialmente por estabelecimentos industriais das tipologias 3 e 4, sendo que as ampliações dos estabelecimentos existentes e os novos estabelecimentos respeitarão os seguintes condicionamentos e a legislação em vigor:
- a)Não poderão dar origem à produção de ruídos, fumos, cheiros ou resíduos que agravem as condições de salubridade ou dificultem a sua eliminação;
- b)Não poderão perturbar as condições de trânsito e de estacionamento nem provocar movimentos de carga e descarga em regime permanente;
- c)Não poderão acarretar perigo de incêndio e explosão.
- 3 -A implantação de novos estabelecimentos industriais de tipologia 3, ou a alteração de estabelecimentos existentes que implique a classificação com esta tipologia, fica condicionada a locais devidamente separados e isolados em relação aos prédios de habitação e que cumpram os seguintes condicionamentos:
- a)Os afastamentos aos limites dos lotes, ou parcelas, são definidos a partir de qualquer dos alçados e por um plano de 45º e não podem ser inferiores a 5 m;
- b)A percentagem máxima de solo impermeabilizado é de 80%.
Artigo 37.º — Áreas industriais no interior do aglomerado urbano - Existentes
Vigente desde: 08/11/2004
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Em vigor desde 08/11/2004