- 1 -As áreas industriais que integram esta categoria são a Zona Industrial da Pipa/Farinha Branca e a Zona Industrial de Galveias.
- 2 -Estas áreas destinam-se, especificamente, à instalação de estabelecimentos industriais, bem como de estabelecimentos de apoio à actividade produtiva.
- 3 -A ocupação destas áreas é obrigatoriamente precedida de plano de pormenor, para o qual são estabelecidos os seguintes condicionamentos:
- a)O índice de implantação bruto máximo é de 0,30;
- b)O índice de construção líquido máximo é de 0,50;
- c)O índice volumétrico líquido máximo é de 5 m3/m2;
- d)Os afastamentos mínimos das construções aos limites do lote são:
1) Afastamento frontal - 10 m;
2) Afastamentos laterais - 5 m;
3) Afastamento de tardoz - 7,5 m;
- e)O índice de impermeabilização máximo, ao lote, é de 0,7;
- f)Controlo eficaz das condições ambientais e da utilização dos recursos hídricos e, sempre que se justifique, com a instalação de sistemas antipoluentes;
- g)Integração e protecção paisagística do local, mediante a criação obrigatória de uma faixa de protecção envolvente da zona industrial que garanta um afastamento mínimo de 50 m ao limite dos lotes integrando uma cortina arbórea em torno da área industrial que ocupe, pelo menos, 60% da referida faixa de protecção, onde seja sempre dada prioridade à manutenção de vegetação original, especialmente se se verificar a existência de árvores de grande porte;
- h)O plano de pormenor tem de prever soluções no que respeita às infra-estruturas, nomeadamente:
1) O abastecimento de água será realizado a partir da rede pública de distribuição;
2) O tratamento de efluentes das unidades industriais, antes de serem lançados na rede urbana de saneamento ou nas linhas de drenagem natural, tem de ser realizado em estação de tratamento própria do espaço industrial, devidamente projectada em função dos caudais e tipos de efluentes previsíveis; a rejeição de águas residuais industriais no meio hídrico ou no solo deverá dar cumprimento às normas de descarga aplicáveis.
Artigo 41.º — Áreas industriais no exterior do aglomerado urbano - Propostas
Vigente desde: 08/11/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/11/2004