- 1 -O PDMPS estabelece uma hierarquia para a rede rodoviária do concelho, representada graficamente na planta de ordenamento, à escala de 1:25000 e que é constituída pelos seguintes níveis:
- a)Vias nacionais e regionais, de acordo com o plano rodoviário nacional em vigor, que compreendem:
1) Itinerários complementares;
2) Estradas nacionais;
3) Estradas regionais;
4) Estradas nacionais desclassificadas pelo PRN 2000, a municipalizar;
- b)Vias municipais, que compreendem:
1) As estradas municipais;
2) Os caminhos municipais.
- a)Vias nacionais e regionais, de acordo com o plano rodoviário nacional em vigor, que compreendem:
- 2 -A hierarquia estabelecida no PDMPS define a importância relativa das vias no que diz respeito às funções e níveis de serviço que asseguram ao concelho.
- 3 -O regime de protecções de cada via é o estabelecido pela legislação em vigor em função da respectiva categoria.
- 4 -Nos troços pertencentes às estradas nacionais desclassificadas pelo PRN 2000, a municipalizar, fora dos perímetros urbanos após a sua efectiva entrega à jurisdição da autarquia, manter-se-á em vigor o regime de servidões administrativas e restrições de utilidade pública existentes à data da sua desclassificação.
Artigo 74.º — Rede rodoviária
Vigente desde: 08/11/2004
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Em vigor desde 08/11/2004