- 1 -Este espaço corresponde ao aterro sanitário de Vale de Açor, com a delimitação constante da planta de ordenamento à escala 1:25000.
- 2 -É proibida a edificação num raio de 50 m a partir dos limites do aterro sanitário.
- 3 -No prazo máximo de três anos após a entrada em vigor do PDMPS (revisão) as lixeiras existentes serão convenientemente seladas e os lixiviados produzidos serão drenados e tratados, excluindo-se sempre o seu lançamento nas linhas de água, mesmo após o seu tratamento.
Artigo 77.º — Tratamento de resíduos sólidos
Vigente desde: 08/11/2004
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Em vigor desde 08/11/2004