- 1 -As unidades operativas de planeamento e gestão (UOPG) demarcam espaços de intervenção com uma planeada ou pressuposta coerência, que requerem uma abordagem integrada e de conjunto, com programas diferenciados, para tratamento a um nível de planeamento mais detalhado, com vista à sua execução.
- 2 -O PDMPS (revisão) institui as seguintes UOPG, que se encontram delimitadas na planta de ordenamento, à escala de 1:25000 e nas plantas dos respectivos aglomerados à escala de 1:5000:
- a)U1 - margem direita da ribeira de Sor;
- b)U2 - margem direita da ribeira de Longomel;
- c)U3 - zona de expansão de Foros de Domingão;
- d)U4 - Tapada do Telheiro;
- e)U5 - margem esquerda da ribeira de Sor;
- f)U6 - centro de Galveias;
- g)U7 - zona nascente de Montargil;
- h)U8 - zona turística de Foros do Mocho;
- i)U9 - zona turística de Horta Velha;
- j)U10 - zona industrial da Farinha Branca;
- l)U11 - zona industrial de Galveias.
- 3 -A Câmara Municipal elaborará planos de pormenor para as UOPG referidas nas alíneas b) a j) do número anterior deste artigo.
Artigo 81.º — Noção
Vigente desde: 08/11/2004
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Em vigor desde 08/11/2004