O ordenamento da U2 deve orientar-se pelos seguintes princípios gerais:
- a)A U2 abrange uma área de grande centralidade e de ordenamento prioritário para o desenvolvimento da cidade de Ponte de Sor, que inclui diversas categorias de espaço urbano e de urbanização programada, pelo que o seu ordenamento deverá assegurar a articulação com espaço urbano contíguo, a integração e protecção a valores naturais e a articulação com importantes vias de comunicação.
- b)Nos espaços urbanos serão propostas acções de valorização para os espaços consolidados e para os espaços a reestruturar, bem como a sua correcta integração e articulação com o desenho urbano das áreas de expansão.
- c)Nos espaços de urbanização programada o ordenamento deve obedecer aos seguintes objectivos:
1) As áreas de expansão têm de cumprir os parâmetros de edificabilidade, e assegurar um decréscimo da volumetria à medida que se aproximam da área verde de protecção à ribeira;
2) A zona de equipamento ao longo da ribeira destina-se à relocalização de campo de feiras, que deverá contemplar uma forte componente de arborização deste espaço;
3) A articulação do espaço para equipamento com o espaço turístico poderá fazer-se através da construção, no topo norte, de uma pequena zona de comércio e serviços de restauração;
4) Existe ainda outra área de urbanização programada para equipamento que prevê a reabilitação e reconversão dos edifícios existentes para fins culturais;
5) O espaço para turismo constitui a principal zona para instalação de um empreendimento turístico do tipo hotel qualificado, devidamente enquadrado por espaços exteriores que contemplem zonas ajardinadas e actividades de lazer ao ar livre, como piscina e ténis;
6) Os espaços verdes equipados serão espaços de lazer/estada e descompressão urbana, podendo, junto à estação da CP, contemplar, além de zonas equipadas como esplanadas/restaurante, áreas para estacionamento;
7) Com os espaços verdes de protecção pretende-se salvaguardar as margens da ribeira de Longomel como espaços públicos, permitindo apenas percursos e a implantação de pequenas estruturas de apoio a actividades de lazer e estada que não impermeabilizem o solo, e assegurar uma faixa de protecção à linha do caminho de ferro que deverá ser arborizada, isolando o espaço turístico em termos visuais e sonoros;
- d)Relativamente à rede viária devem ser previstas as seguintes acções:
1) Prolongamento da Avenida Marginal;
2) Alargamento da passagem inferior à linha do comboio;
3) Ligação da EN 244 à Avenida da Liberdade, assegurando a ligação à estação da CP e a inserção da Avenida Marginal;
4) Respeitar os entroncamentos e cruzamentos à Avenida da Liberdade e restantes arruamentos representados na planta da estrutura urbana de Ponte de Sor;
5) A rede viária resultante do desenho urbano deverá ser clara, predominando a ortogonalidade;
- e)Uma vez que a área de intervenção é contígua à linha do caminho de ferro, deverá ser pedido parecer à entidade que a tutela.