O ordenamento da U7 deve orientar-se pelos seguintes princípios gerais:
- a)A área da UOPG que corresponde à zona urbana mais antiga de Montargil, deve ter subjacente o espírito de salvaguarda e valorização, adoptando princípios idênticos aos constantes do artigo 87.º (U6);
- b)A restante área de intervenção, que corresponde a uma área de urbanização programada com uma localização privilegiada de vistas sobre a albufeira, mas também particularmente exposta visualmente a partir da albufeira e suas margens, reger-se-á por princípios de integração e articulação com o tecido urbano existente e respeito pela paisagem envolvente.