O ordenamento da U9 deve orientar-se pelos seguintes princípios gerais:
- a)Deverá assegurar o aparecimento de uma zona de vocação turística que tire partido da proximidade à margem da albufeira, e abrangendo também uma pequena área de urbanização programada destinada a equipamento, correspondendo a uma operação integrada de planeamento;
- b)Deverá prever a existência de espaços de lazer e recreio, associados a instalações hoteleiras de tipo hotel, bungalows ou pequenas moradias, não sendo permitida a construção de edifícios habitacionais; são igualmente permitidos usos comerciais e serviços de restauração complementares;
- c)As edificações não poderão constituir uma barreira física e visual ao acesso à albufeira, tendo sempre que salvaguardar corredores de vistas;
- d)Os edifícios a construir não podem ter uma volumetria e configuração que dificulte ou impeça a tomada ou o desenvolvimento de vistas naturais.