Os mecanismos de compensação a utilizar pelo município de Ponte de Sor para garantir o cumprimento do princípio da perequação compensatória dos benefícios e encargos resultantes do Plano são os previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 138.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, respectivamente o estabelecimento de um índice médio de utilização e de uma área de cedência média.
Artigo 93.º — Mecanismos de compensação
Vigente desde: 08/11/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/11/2004
Referências (1)
- N.º 1 do Artigo 138.º