- 1 -Como orientação para a elaboração de plano de urbanização ou plano de pormenor, a programação do equipamento colectivo da responsabilidade de promoção da autarquia deve observar o estabelecido em normas para programação de equipamentos colectivos e espaços verdes públicos quanto à localização, dimensionamento e demais características urbanísticas, bem como ainda:
- a)A legislação aplicável;
- b)A hierarquia das áreas urbanas;
- c)A evolução e distribuição espacial da população;
- d)A estrutura etária da população;
- e)A rede de equipamentos colectivos existentes, a sua interdependência e utilização;
- f)O horizonte temporal do PDM;
- g)O sistema de funcionamento.
- 2 -No que se refere ao equipamento desportivo, deverá ser observado o Despacho Normativo n.º 78/85, de 21 de Agosto.
Artigo 12.º — Programação dos equipamentos colectivos e espaços verdes públicos
Vigente desde: 04/12/1995
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Em vigor desde 04/12/1995