O espaço urbanizável é caracterizado por poder vir a adquirir as características do espaço urbano no período de vigência do PDM; corresponde à área de reserva para expansão a curto e médio prazos, incluída em perímetro urbano não abrangido pela RAN, pela REN ou por servidão non aedificandi.
Artigo 14.º — Espaço urbanizável
Vigente desde: 04/12/1995
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Em vigor desde 04/12/1995