- 1 -Ao espaço urbanizável aplicam-se igualmente as normas gerais estabelecidas nos n.os 1, 2, 3, 4, 5 e 6 do artigo 11.º
Artigo 17.º — Normas gerais a observar na urbanização e edificação do espaço urbanizável
Vigente desde: 04/12/1995
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