- 1 -No espaço industrial são consideradas as seguintes categorias:
- a)Área industrial existente - correspondente à zona industrial de Pombal e área industrial de Gramela.
a1) Na ampliação da zona industrial de Pombal existente é imposta a observância dos seguintes condicionamentos:
1) Constituição de plataforma de aterro com 1 m acima do nível da maior cheia conhecida;
2) Restrição do licenciamento de indústrias às classes C e D, eventualmente classe B, sem produção de efluentes líquidos industriais significativos, ficando salvaguardada a viabilidade de alteração dos estabelecimentos da classe A existentes;
3) Índice de impermeabilização máximo: 0,50;
4) Constituição de espaço verde de protecção com uma largura mínima de 30 m medidos ao limite do nível de cheia regularizada;
5) Restrição da utilização do actual caminho junto da margem limitada no acesso à ETAR e a serventia agrícola.
- b)Área industrial proposta - correspondente às áreas industriais propostas e a constituir em Guia, Carriço, Meirinhas, Albergaria dos Doze, Pelariga, Louriçal, Abiul, Vila Cã, Redinha e Pombal.
b1) Na ampliação da zona industrial existente de Pelariga, para a sua constituição em área industrial de Pelariga é imposta a constituição de uma zona verde de protecção com uma largura mínima de 30 m medidos ao limite da zona da AE 1.
- 2 -Para os estabelecimentos industriais existentes fora dos espaços industriais e devidamente licenciados à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 109/91 e do Decreto Regulamentar n.º 10/91, de 15 de Março, poderá ser autorizada a ampliação ou a alteração da respectiva classe, após análise caso a caso e parecer favorável da Câmara Municipal, que poderá solicitar pareceres às entidades responsáveis pelo licenciamento industrial.
- 3 -Para os estabelecimentos existentes fora dos espaços industriais e não licenciados à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 109/91 e do Decreto Regulamentar n.º 10/91, de 15 de Março, poderá ser emitida a competente certidão de localização, desde que se cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
1) Disporem da respectiva licença de obra emitida pela Câmara Municipal;
2) Cumprirem a legislação em vigor no respeitante a poluição sonora e atmosférica, resíduos de óleos e líquidos;
3) Parecer favorável da Câmara Municipal, que poderá solicitar pareceres às entidades responsáveis pelo licenciamento industrial.
Artigo 21.º — Categorias de espaço industrial
Vigente desde: 04/12/1995
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Em vigor desde 04/12/1995