- 1 -O espaço mineiro é caracterizado por ser destinado à exploração ou reserva de massas minerais do subsolo, de superfície ou profundidade - areia, saibro, argila, caulino, calcário e sal-gema -, que constituam actividade com significativo valor económico.
- 2 -Constituem reservas de significativo valor as argilas especiais em Meirinhas, Alto dos Crespos e Redinha, o sal-gema em Carriço e os calcários para fabricação de britas.
- 3 -No espaço mineiro abrangido pela REN observam-se as disposições do seu regime jurídico.
Artigo 32.º — Espaço mineiro
Vigente desde: 04/12/1995
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Em vigor desde 04/12/1995