- 1 -O espaço agrícola - RAN é destinado no seu uso geral dominante à produção agrícola e agro-pecuária e corresponde à área submetida ao regime da RAN.
- 2 -No espaço agrícola - RAN abrangido pela REN observam-se ainda as disposições do seu regime jurídico.
Artigo 35.º — Espaço agrícola - Reserva Agrícola Nacional
Vigente desde: 04/12/1995
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