- 1 -A modificação dos limites das classes e categorias de espaço estabelecidos na planta de ordenamento só poderá efectuar-se por um dos seguintes meios:
- a)Revisão do PDMP;
- b)Publicação de plano de urbanização ou plano de pormenor aprovado e ratificado;
- c)Alteração de pormenor desde que realizada com as seguintes regras, após a sua aprovação pela Assembleia Municipal, registo e publicação:
c1) Os limites do espaço urbano, urbanizável e industrial deverão coincidir com elementos físicos ou naturais de fácil identificação;
c2) O ajustamento dos limites não poderá traduzir-se num aumento global da área do respectivo espaço superior a 5%;
c3) O ajustamento dos limites não poderá abranger áreas da RAN, da REN, do regime hídrico ou condicionadas por servidão ou restrição de utilidade pública que o contrarie;
c4) O ajustamento dos limites referidos na alínea c1) apenas poderá abranger espaço agro-florestal.
Artigo 60.º — Modificação dos limites
Vigente desde: 04/12/1995
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Em vigor desde 04/12/1995