- 1 -O número de fogos a constituir em cada um dos edifícios a construir, a ampliar e a alterar em cada unidade cadastral definida no PPZR encontra-se fixado na planta de implantação.
- 2 -A tipologia base de fogo utilizada na elaboração e cálculo dos parâmetros urbanísticos do PPZR é o T3, a que corresponde uma área bruta de 135 m2.
- 3 -O número de fogos previstos no PPZR, calculado de acordo com as disposições fixadas no número anterior, poderá ser alterado se verificado o suprimento das necessidades de estacionamento totais do edifício dentro da área do lote respectivo à razão de 1,5 automóveis por fogo.
Artigo 16.º — Disposições relativas ao número e tipologia de fogos
Vigente desde: 20/11/2000
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Em vigor desde 20/11/2000