- 1 -Na área de intervenção do PPZR verifica-se a existência das seguintes servidões administrativas e restrições de utilidade pública:
- a)Reserva Agrícola Nacional (RAN);
- b)Reserva Ecológica Nacional (REN);
- c)Domínio público hídrico;
- d)Valores patrimoniais;
- e)Estradas nacionais.
- 2 -As áreas identificadas no número anterior encontram-se delimitadas na planta actualizada de condicionantes do PPZR sob a mesma designação.
- 3 -Durante a vigência do Plano será admitida a actualização permanente da planta actualizada de condicionantes em função de alterações impostas por via legislativa ou por publicação de novas servidões ou restrições administrativas.
Artigo 19.º — Composição
Vigente desde: 20/11/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/11/2000