- 1 -Integram estes espaços os solos classificados como RAN no Plano Director Municipal, com as alterações introduzidas pelo PPZR e conforme disposto na legislação em vigor.
- 2 -A caracterização do regime e uso desta unidade espacial encontra-se referida no artigo 20.º do presente Regulamento.
Artigo 32.º — Definição, caracterização e uso
Vigente desde: 20/11/2000
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/11/2000