- 1 -Esta categoria de espaços é constituída pela totalidade dos percursos destinados a peões, quer se localizem ou não em posição adjacente a arruamentos preexistentes ou propostos [retirada a restante parte da frase].
- 2 -É da responsabilidade dos promotores imobiliários, no âmbito do processo de loteamento ou licenciamento das construções respectivas, a construção dos espaços referidos na presente secção, que são condição que as viabilizam.
- 3 -A responsabilidade de manutenção da totalidade dos espaços referidos na presente secção é da Câmara Municipal.
Artigo 31.º — Definição, caracterização e uso
Vigente desde: 20/11/2000
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Em vigor desde 20/11/2000