- 1 -Nesta unidade espacial estão incluídas as áreas que se destinam à criação de ambientes de estar e de verde urbano constituídas sobre laje de cobertura de caves destinadas a parqueamento privado, permitindo funções de lazer e de estar possuidoras de estatuto de utilização pública.
- 2 -Estas áreas destinam-se à utilização colectiva pública sobre laje de cobertura de parqueamento de propriedade privada, não podendo constituir-se como áreas de cedência, nos termos da legislação em vigor, para efeitos de realização de operações de loteamento urbano.
- 3 -A manutenção, tratamento e limpeza desta área deverão ficar a cargo dos respectivos condomínios, a constituir de acordo com a lei.
Artigo 37.º — Definição, caracterização e uso
Vigente desde: 20/11/2000
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Em vigor desde 20/11/2000