- 1 -A presente unidade espacial designa em exclusivo a área de território que integra o Centro Coordenador de Transportes de Passageiros de Santo Tirso.
- 2 -Esta área deverá manter, no horizonte do Plano, o seu uso actual, sendo apenas admissível a realização de obras de manutenção e adaptação pontual, sem alteração do respectivo uso, e ainda de nova construção, desde que comprovadamente sejam imprescindíveis ao funcionamento do Centro Coordenador de Transportes.
Artigo 39.º — Definição e uso
Vigente desde: 20/11/2000
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/11/2000