- 1 -Esta unidade espacial designa todos os novos espaços edificados, tanto os de nova construção como os resultantes de processo de substituição e colmatação urbana.
- 2 -Os usos e a totalidade dos parâmetros urbanísticos relativos a cada edifício, designadamente os relativos à área do terreno de cada uma das unidades cadastrais, à área de implantação, ao número de pisos, à cota de soleira, à cércea, à área de parqueamento, à área total de construção, aos alinhamentos e à forma geral das novas edificações propostas pelo PPZR, encontram-se definidos na planta de implantação, quadro incluso e restantes elementos desenhados.
Artigo 46.º — Definição, caracterização e uso
Vigente desde: 20/11/2000
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