As disposições relativas à caracterização arquitectónica dos edifícios fixadas no presente Regulamento aplicam-se a todas as construções a erigir ou que serão alvo de intervenção arquitectónica e que se localizem dentro do limite da área do PPZR.
Artigo 47.º — Aplicação
Vigente desde: 20/11/2000
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Em vigor desde 20/11/2000