- 1 -A área de intervenção do POPNVG integra as seguintes tipologias, ordenadas por ordem decrescente do nível de protecção das áreas onde se aplicam e cujos objectivos, actividades e restrições de uso se encontram previstos em secção própria:
- a)Áreas de protecção parcial:
- i)Áreas de protecção parcial do tipo I;
- ii)Áreas de protecção parcial do tipo II;
- b)Áreas de protecção complementar:
- i)Áreas de protecção complementar do tipo I;
- ii)Áreas de protecção complementar do tipo II.
- a)Áreas de protecção parcial:
- 2 -Nas áreas sujeitas aos níveis de protecção indicados no número anterior estão identificadas as seguintes áreas de intervenção específica:
- a)Áreas de intervenção específica para a conservação dos valores biocenóticos;
- b)Áreas de intervenção para a valorização patrimonial e cultural.
Artigo 11.º — Tipologias
Vigente desde: 10/11/2004
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