- 1 -As áreas de protecção parcial do tipo I compreendem os espaços que contêm valores naturais e paisagísticos com significado e importância relevante ou excepcional do ponto de vista da conservação da natureza, bem como sensibilidade ecológica moderada.
- 2 -Consideram-se áreas de protecção parcial do tipo I as áreas onde se verificam usos humanos temporários ou esporádicos que suportam a existência de valores naturais relevantes.
Artigo 13.º — Âmbito e objectivos
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