Aprova o Plano de Ordenamento do Parque Natural do Vale do Guadiana
Natureza jurídica e âmbito
Objectivos
Conteúdo documental
Definições
Para efeitos da aplicação do presente Regulamento, são adoptadas as seguintes definições:
Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
Património arqueológico
O aparecimento de vestígios arqueológicos em quaisquer trabalhos ou obras na área de intervenção do POPNVG obriga à suspensão imediata dos mesmos e também à sua imediata comunicação à entidade que tutela o bem cultural e às demais entidades competentes, em conformidade com as disposições legais em vigor.
Objectivos prioritários
Actividades interditas
Na área de intervenção do presente Plano são interditas as seguintes actividades:
Actividades condicionadas
Âmbito
Tipologias
Âmbito
As áreas de protecção parcial integram espaços que se destinam a garantir a conservação dos recursos biocenóticos e dos habitats mais relevantes na área do PNVG, nomeadamente os que abrigam espécies faunísticas e florísticas de maior importância conservacionista.
Âmbito e objectivos
Disposições específicas
Âmbito e objectivos
Disposições específicas
Âmbito
As áreas de protecção complementar integram espaços de enquadramento, transição ou amortecimento de impactes, necessárias à protecção das áreas em que foram aplicados os níveis anteriores de protecção e ainda áreas rurais onde é praticada agricultura permanente ou temporária, exploração cinegética, silvicultura, silvo-pastorícia e pastorícia, em proporções e intensidade de que resultam habitats importantes no seu conjunto para a conservação da natureza e onde a estrutura e as componentes da paisagem devem ser mantidas ou valorizadas, através de contratos de gestão ambiental a estabelecer com os proprietários, a par da promoção do desenvolvimento sustentável das populações, nomeadamente através da melhoria da sua qualidade de vida e incentivo à fixação na área do PNVG.
Âmbito
As áreas de protecção complementar do tipo I são áreas com características agro-silvo-pastoris não incluídas na Reserva Agrícola Nacional (RAN).
Disposições específicas
Âmbito
As áreas de protecção complementar do tipo II são áreas aedificandi com características agro-silvo-pastoris, integradas na RAN.
Disposições específicas
Noção
As áreas de intervenção específica incidem sobre as seguintes áreas com elevado interesse para a conservação da diversidade biológica, que, devido a fortes pressões antrópicas a que foram sujeitas, necessitam de medidas de protecção, recuperação ou reconversão:
Âmbito e tipologias
As áreas de intervenção específica integram duas tipologias, consoante os valores presentes e o seu estado de conservação, independentemente da sua expressão territorial:
Linhas de água, planos de água e charcos temporários mediterrânicos
Albufeiras classificadas da Tapada Grande e da Tapada Pequena e respectivas zonas de protecção
Conjunto da Mina de São Domingos e Pomarão
As áreas dos reservatórios/lagoas e pedreiras/escórias relativos à antiga exploração da Mina de São Domingos devem ser objecto de um projecto de recuperação ambiental e paisagística no sentido de minimizar os seus potenciais efeitos nocivos para o ambiente, em particular no que respeita aos objectivos de conservação da natureza preconizados para o PNVG, bem como para os potenciais perigos que a situação actual representa para a saúde pública.
Protecção ao património edificado
Convento de São Francisco
Montes
Área turística da Mina de São Domingos
Âmbito e tipologias
Áreas urbanas
Aglomerados rurais
Áreas industriais
Princípios orientadores
Salvo o disposto na legislação geral ou específica aplicável ou no presente Regulamento, nomeadamente no que respeita aos diferentes regimes de protecção delimitados na área do Plano, admitem-se os seguintes usos e actividades, para os quais se recomenda, nos artigos seguintes, um conjunto de práticas de acordo com os objectivos de conservação da natureza em presença e de correcta gestão dos recursos naturais:
Edificações e infra-estruturas
Infra-estruturas portuárias - Área de jurisdição portuária
Actividades industriais extractivas e concessões mineiras
Extracção de areias
Actividades desportivas
Actividades recreativas
Percursos
Contra-ordenações e medidas de tutela
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do presente Plano compete ao Instituto da Conservação da Natureza, sem prejuízo do exercício dos poderes de fiscalização e polícia que, em razão da matéria, competirem a outras entidades públicas.
Articulação com os planos municipais de ordenamento do território
Competências
Remissões
Quando se verificarem alterações às normas legais e regulamentares citadas no presente Regulamento, as remissões expressas que para elas forem feitas consideram-se automaticamente transferidas para a nova legislação que resultar daquelas alterações.
Entrada em vigor
O POPNVG entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
(ver plantas no documento original)