- 1 -As áreas de protecção parcial do tipo II compreendem os espaços que contêm valores naturais e paisagísticos relevantes do ponto de vista da conservação da natureza que dependem do uso do solo, da água e dos sistemas tradicionais e que desempenham funções de enquadramento ou transição necessários para o funcionamento e viabilidade das áreas de protecção do tipo I, podendo ainda conter elementos estruturantes da paisagem.
- 2 -Nestas áreas verificam-se usos humanos tradicionais que suportam a existência de valores naturais relevantes.
Artigo 15.º — Âmbito e objectivos
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