As áreas de protecção complementar integram espaços de enquadramento, transição ou amortecimento de impactes, necessárias à protecção das áreas em que foram aplicados os níveis anteriores de protecção e ainda áreas rurais onde é praticada agricultura permanente ou temporária, exploração cinegética, silvicultura, silvo-pastorícia e pastorícia, em proporções e intensidade de que resultam habitats importantes no seu conjunto para a conservação da natureza e onde a estrutura e as componentes da paisagem devem ser mantidas ou valorizadas, através de contratos de gestão ambiental a estabelecer com os proprietários, a par da promoção do desenvolvimento sustentável das populações, nomeadamente através da melhoria da sua qualidade de vida e incentivo à fixação na área do PNVG.
DIVISÃO I
Áreas de protecção complementar do tipo I