As áreas dos reservatórios/lagoas e pedreiras/escórias relativos à antiga exploração da Mina de São Domingos devem ser objecto de um projecto de recuperação ambiental e paisagística no sentido de minimizar os seus potenciais efeitos nocivos para o ambiente, em particular no que respeita aos objectivos de conservação da natureza preconizados para o PNVG, bem como para os potenciais perigos que a situação actual representa para a saúde pública.
Artigo 26.º — Conjunto da Mina de São Domingos e Pomarão
Vigente desde: 10/11/2004
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Em vigor desde 10/11/2004