Na área de intervenção do presente Plano são interditas as seguintes actividades:
- a)Operações de loteamento fora das áreas definidas no presente POPNVG como áreas urbanas;
- b)O lançamento de águas residuais industriais ou domésticas não tratadas nos cursos e planos de água, no solo ou subsolo;
- c)O lançamento de excedentes de pesticidas ou de caldas pesticidas e de águas de lavagem com uso de detergentes;
- d)A colheita, captura, abate ou detenção de exemplares de quaisquer espécies vegetais ou animais sujeitas a medidas de protecção, incluindo a destruição de ninhos e a apanha de ovos e a perturbação ou destruição dos seus habitats, com excepção das acções levadas a efeito pelos órgãos do PNVG e das acções de âmbito científico devidamente autorizadas pelo Instituto da Conservação da Natureza (ICN);
- e)A captura de espécimes de quaisquer espécies aquícolas, com excepção das acções autorizadas pela Direcção-Geral dos Recursos Florestais (DGRF), com parecer prévio do ICN;
- f)A prática de actividades desportivas motorizadas fora das estradas, caminhos municipais, arrifes ou aceiros, quando susceptíveis de provocarem poluição ou ruído ou de deteriorarem os valores naturais da área, nomeadamente passeios e raids organizados de veículos todo-o-terreno;
- g)A introdução ou reintrodução de espécies não indígenas, animais ou vegetais, no estado selvagem, designadamente de espécies cinegéticas ou não, invasoras ou infestantes, nomeadamente de acácia (Acacia spp.), ailanto (Aillantus altissima) ou pitosporo (Pittosporum undulatum);
- h)A introdução de novos povoamentos de eucaliptos explorados em revoluções curtas;
- i)A prática de actividades desportivas e recreativas susceptíveis de provocar poluição e ruído ou deteriorarem os valores naturais no PNVG.