- 1 -Os espaços culturais são constituídos pelos edifícios classificados como monumentos nacionais, edifícios de interesse público ou concelhio ou conjuntos de edifícios mais significativos dos aglomerados urbanos e respectivas zonas de protecção, a seguir referenciados na planta de condicionantes.
Qualquer alteração de cores, materiais de revestimento, coberturas e caixilharias dos edifícios inseridos neste espaço tem de ser submetida à aprovação da Câmara Municipal. No caso de monumentos nacionais e imóveis de interesse público, a aprovação camarária será precedida de parecer do IPPAR.
- 2 -Zonas de protecção - a Lei n.º 13/85, de 6 de Julho, estabelece o regime de protecção ao património cultural português, designadamente:
- 2.1 -Os monumentos nacionais e os imóveis de interesse público ou concelhio têm uma zona de protecção que, em princípio, abrange a área envolvente do imóvel até 50 m, contados a partir dos seus limites, sem prejuízo da aplicação de regimes que estabelecem zonas de protecção superiores a 50 m.
- 2.2 -Nas zonas de protecção não é permitido executar quaisquer obras de demolição, instalação, construção ou reconstrução em edifícios ou terrenos sem o parecer favorável do IPPAR. Igual autorização é necessária para a criação ou transformação de zonas verdes ou para qualquer movimentação de terras ou dragagens.
- 2.3 -Na fase de instrução do processo de classificação de um imóvel, os terrenos ou edifícios localizados na respectiva zona de protecção não podem ser alienados, demolidos, expropriados, restaurados ou transformados sem autorização expressa do IPPAR.
- 2.4 -Nos imóveis ou zonas de protecção de imóveis classificados os projectos de construção ou reconstrução só poderão ser subscritos por arquitectos.
- 3 -Os edifícios ou conjuntos de edifícios no concelho são os seguintes:
Monumentos nacionais:
Castelo de Silves - Decretos de 16 de Junho de 1910, in Diário do Governo, n.º 136, de 23 de Junho de 1910, e 151, de 1 de Julho de 1948;
Cruz de Portugal, Silves - Decreto de 16 de Junho de 1910, in Diário do Governo, n.º 136, de 23 de Junho de 1910;
Poço - Cisterna Árabe, Silves - Decreto n.º 29/90, in Diário da República, n.º 163, de 17 de Julho de 1990;
Sé Catedral de Silves - Decreto n.º 8218, in Diário do Governo, n.º 130, de 29 de Junho de 1922, ZP, e n.º 84, de 7 Abril de 1956;
Imóveis de interesse público:
Castelo de Alcantarilha - Decreto n.º 129/77, in Diário da República, n.º 226, de 29 Setembro de 1977;
Ermida de Nossa Senhora do Pilar, Algoz - Decreto n.º 45/93, in Diário da República, n.º 280, de 30 Novembro de 1993;
Ermida de Nossa Senhora dos Mártires, Silves - Decreto n.º 44075, in Diário do Governo, n.º 281, de 5 Dezembro de 1961;
Fortaleza de Armação de Pêra - Decreto n.º 95/78, in Diário da República, n.º 210, de 12 Setembro de 1978;
Igreja da Misericórdia de Silves - Decreto n.º 44075, in Diário do Governo, n.º 281, de 5 Dezembro de 1961;
Igreja de São Bartolomeu de Messines - Decreto n.º 40/361, in Diário do Governo, n.º 228, de 20 Outubro 1955;
Igreja Paroquial de Alcantarilha - Decreto n.º 251/70, Diário da República, n.º 129, de 3 Junho de 1970;
Menir dos Gregórios, Silves - Decreto n.º 1/96, in Diário da República, n.º 2, de 3 Janeiro 1986;
Palacete do Visconde de Lagoa, Silves;
Pelourinho de Silves - Decreto n.º 23122, in Diário do Governo, n.º 231, de 11 Outubro de 1933;
Estação Arqueológica da Rocha Branca;
Almedina de Silves e respectivas muralhas;
Igreja da Misericórdia, Alcantarilha;
Capela dos Ossos, Alcantarilha;
Monumentos em vias de classificação:
Igreja de São Francisco, Pêra;
Estação Arqueológica de Vila Fria, Silves;
Menir dos Abrutiais;
Edifício das Casas Grandes, Silves;
Ermida de São Sebastião, Algoz;
Ermida de São José, Algoz;
Imóveis de valor concelhio:
Silves:
Sepulturas medievais:
Almarjão;
Lameira;
Ponte romana, cidade de Silves;
Arco de Rebola, Rua da Cruz da Palmeira;
Povoados fortificados da Idade do Ferro, em Silves;
Teatro Mascarenhas Gregório, em Silves;
Casa Visconde de Silves e conjunto envolvente;
Fábrica de Cortiça - J. Alexandre Nunes;
Ponte medieval sobre o rio Arade;
Moinho de Represa, Fragura, Horta do Rodette;
Moinho da Maré, Tapada, Valentim;
Conjunto da aldeia do Talurdo;
Vila Romana, Vila Fria;
Capela de São Pedro, Silves:
São Bartolomeu de Messines:
Sepulturas medievais:
Vale Fuzeiros, Amorosa;
Casa João de Deus (onde viveu);
Casa João de Deus (onde nasceu);
Grutas do Remexido;
Quatro capelas:
Furadouro;
Monte São José;
São Sebastião;
São Santana;
Algoz:
Igreja matriz;
Duas igrejas;
Conjunto de habitações/Rua de Tomé Rodrigues Pincho;
Pêra:
Igreja matriz;
Convento e igreja;
Alcantarilha:
Quinta do Rogel - Casa Agrícola;
Conjunto de casas manuelinas na Rua da Estação;
Armação de Pêra:
Chalé - família Vasconcelos, Praia de Armação de Pêra;
São Marcos da Serra:
Igreja;
Casa com chaminé algarvia do século XVII na Rua do Castelo, 22, em São Marcos da Serra, concelho de Silves - Decreto n.º 45/93, in Diário da República, n.º 280, de 30 Novembro de 1993;
Tunes:
Capela.
Artigo 32.º — Monumentos e edifícios de interesse
Vigente desde: 04/12/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/12/1995