- 1 -Dentro das áreas referenciadas na carta de síntese como perímetros urbanos, a Câmara Municipal, através de planos de urbanização, planos de pormenor ou estudos de conjunto, pode delimitar e determinar parcelas de território para a localização de equipamentos colectivos públicos ou privados, desde que não altere a planta de ordenamento.
- 2 -Tendo como finalidade os objectivos de ordenamento definidos neste PDM, a Câmara promoverá plano de urbanização para a sede do concelho e sedes de freguesia no respeito das disposições deste Plano.
- 3 -O plano de pormenor/salvaguarda do Centro Histórico de Silves, uma vez eficaz, manter-se-á em vigor.
Artigo 46.º
Vigente desde: 04/12/1995
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Em vigor desde 04/12/1995