- 1 -Para efeitos de ordenamento do território do concelho dividiu-se o mesmo em cinco unidades operativas de planeamento e gestão, em função do seu uso dominante, que são:
UNOP I - Armação de Pêra e território até à EN 125;
UNOP II - Praia Grande, incluindo os núcleos urbanos de Pêra e Alcantarilha:
UNOP III - eixo industrial Tunes-Algoz;
UNOP IV - zona do Barrocal;
UNOP V - zona da serra.
- 2 -Para efeitos de aplicação deste Regulamento, os usos dominantes do solo do concelho de Silves subdividem-se de acordo com as seguintes classes de espaços:
Classe 1 - espaços urbanos e urbanizáveis;
Classe 2 - espaços industriais;
Classe 3 - espaços de indústria extractiva;
Classe 4 - espaços agrícolas;
Classe 5 - espaços florestais de manutenção e protecção;
Classe 6 - espaços culturais;
Classe 7 - espaços naturais;
Classe 8 - espaços-canais.
- 3 -A estrutura do território concelhio de Silves, subdividido de acordo com o indicado nos números anteriores, constitui o ordenamento primário do concelho. Os limites entre as várias classes de espaços são os estabelecidos na planta de ordenamento.
Artigo 7.º — Unidade operativa de planeamento e gestão - UNOP
Vigente desde: 04/12/1995
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Em vigor desde 04/12/1995