Com a aplicação das medidas preventivas ficam suspensos o Plano Geral de Urbanização de 1959, aprovado por despacho do Ministro das Obras Públicas de 6 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série (suplemento), de 6 de Outubro de 1992, e parcialmente o PDM, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 23 de Junho de 1994, na área compreendida entre o limite daquele e o limite definido para medidas preventivas, de acordo com a planta anexa.
Artigo 1.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 13/10/2005
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