Nas áreas agrícolas a reconverter (2.ª prioridade de investimento), descritas no n.º 1 do artigo anterior e delimitadas nas plantas de ordenamento, as medidas de reconversão a empreender devem ter por fim a diversificação do mosaico cultural/coberto vegetal. Estas acções devem satisfazer os objectivos da Área de Paisagem Protegida do Vale do Guadiana, proposta.
Artigo 14.º — Áreas agrícolas a reconverter (2.ª prioridade de investimento)
Vigente desde: 06/12/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/12/1995