Nas áreas de floresta de produção a reconverter (4.ª prioridade de investimento), delimitadas nas plantas de ordenamento, deverão ser criados incentivos para que os proprietários optem preferencialmente por arborizações com espécies florestais autóctones ou bem adaptadas as condições edafoclimáticas.
Artigo 16.º — Áreas de floresta de produção a reconverter
Vigente desde: 06/12/1995
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Em vigor desde 06/12/1995