- 1 -Os perímetros urbanos estão delimitados nas plantas de ordenamento dos aglomerados à escala de 1:5000 e destinam-se ao preenchimento e reestruturação dos aglomerados urbanos.
- 2 -Os perímetros urbanos podem incluir espaços urbanos, espaços urbanizáveis e espaços industriais.
- 3 -Foram delimitados os perímetros urbanos dos seguintes aglomerados: vila de Mértola, Alcaria Ruiva, Algodor, Corte do Pinto, Mina de São Domingos, Espírito Santo, Corte Gafo de Cima, Corte Sines, Corte da Velha, Monte Corvos, Monte Alto e Fernandes, Namorados, Moreanes, Pomarão, Santana de Cambas, Vale do Poço, São João dos Caldeireiros, Diogo Martins, Penedos, São Miguel do Pinheiro, São Pedro de Sólis, São Bartolomeu de Via Glória e São Sebastião dos Carros.
Artigo 26.º — Perímetros urbanos
Vigente desde: 06/12/1995
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Em vigor desde 06/12/1995