São espaços urbanos insuficientemente definidos que têm de ser sujeitos a plano de nível inferior. Enquanto não existir plano em eficácia, as prescrições a observar são as seguintes:
Número máximo de pisos (NpM): 2;
Coeficiente líquido de ocupação do solo (COSI): 0,3;
Área mínima para lote (Alm): 250 m2;
Frente mínima de lote para via pública já existente (Flm): 15 m.