Sem prejuízo da legislação em vigor, é interdita a construção no corredor de 5 m de cada lado dos grandes colectores, no perímetro de 10 m em volta das estações elevatórias e no perímetro de 300 m em volta das estações de tratamento de efluentes ou de resíduos sólidos, exceptuando os casos de instalações já existentes ou devidamente justificadas, em que este perímetro será de 50 m.
ANEXO I
Índices urbanísticos
- 1 -Introdução
Definem-se todos os índices e indicadores urbanísticos utilizados no Regulamento do Plano Director Municipal.
Os índices podem indicar limite superior, caso se fale de índice máximo (M), ou limite inferior, caso se fale de índice mínimo (m). Quando não existir indicação em contrário trata-se de índice máximo (M).
Os índices podem ser brutos (b) caso sejam calculados a partir de superfícies brutas, ou líquidos (l) caso sejam calculados a partir de superfícies líquidas ou de lote.
- 2 -Definições
Arruamentos (A) - inclui faixas de rodagem, local de estacionamento lateral às faixas de rodagem e passeios públicos.
Equipamentos colectivos (Ec) - locais destinados a utilização pública, em edifícios ou ao ar livre.
Camas (c) - camas destinadas a dormidas em equipamentos turísticos.
Lugares de estacionamento (Le) - lugares para estacionamento de veículos.
Mão-de-obra (Mo) - postos de trabalho.
Área verde (Av) - área onde não é permitida a construção, com ocupação predominantemente vegetal (coberto vegetal).
Superfície bruta (Sb) - superfície total do terreno sujeito a uma intervenção, abstraindo a sua divisão cadastral e as classes ou categorias de espaço existentes.
Superfície líquida ou superfície de lote (Sl) - superfície de uma unidade cadastral mínima, prédio urbano (lote) (área de implantação dos edifícios + área de logradouro privado).
Superfície de implantação (Ai) - superfície ocupada por construção.
Área de construção (Ac) - somatório das áreas dos pavimentos a construir acima e abaixo da cota de soleira, com excepção dos pavimentos exclusivamente para estacionamento abaixo da cota de soleira.
Superfície de arruamentos (Sa) - superfície ocupada por faixas de rodagem, estacionamento lateral às faixas de rodagem e passeios públicos.
Superfície de estacionamento - superfície para estacionamento exterior de veículos, não incluindo o estacionamento lateral às faixas de rodagem.
Volume de construção (Vc) - volume ocupado pelas edificações [(área de construção)(pé-direito médio)] (unidade: m3).
Densidade populacional (Dp) - quociente entre a população prevista e a superfície bruta ou líquida considerada (unidade: hab./ha).
Densidade habitacional (Dh) - quociente entre o número de fogos previsto e a superfície bruta ou líquida considerada, (unidade: fogos/ha).
Densidade de mão-de-obra (Dmo) - (postos de trabalho)/(superfície bruta ou líquida) (unidade: postos de trabalho/ha).
Índice para loteamento (Il) - (somatório das superfícies dos lotes)/(superfície bruta).
Índice para verde (Iv) - (superfície para verde)/(superfície bruta ou líquida).
Índice para arruamentos (Ia) - (superfície de arruamentos)/(superfície bruta ou líquida).
Índice para estacionamento (Ie) - (superfície de estacionamento)/(superfície bruta ou líquida).
Coeficiente de afectação do solo (CAS) - (área de implantação)/(superficie bruta ou líquida).
Coeficiente de ocupação do solo (COS) - (área de construção)/(superfície bruta ou líquida).
Altura do edifício (Ae) - distância, medida na vertical, entre a cota de soleira e o ponto mais alto do edifício, com excepção de chaminés, elementos decorativos e outros elementos de carácter pontual.
Número de pisos (Np) - número de pisos acima da cota de soleira.
Índice volumétrico (Iv) - (somatório dos volumes de construção)/(superfície bruta ou líquida) (unidade: m3/m2).
Afastamento da construção aos limites do lote (Dl) - distância mínima medida na perpendicular, ou normal, ao perímetro do lote, entre este e os limites das edificações no seu interior.
Profundidade das edificações (Pe) - distância entre os planos das fachadas frontal e tardoz.
Frente de lote (Fl) - dimensão do segmento do perímetro do lote confinante com via pública.
Área para loteamento (AL) - área para promover operação de loteamento urbano.
Unidades de planeamento (UP) - área contínua delimitada na planta de ordenamento dos aglomerados urbanos que pode incluir classes de espaços urbanos, urbanizáveis e industriais e que deverá ser objecto de operação urbanística (definida no anexo II) para a sua implementação.
Unidades operativas de planeamento e gestão (UOPG) - corresponde a uma área de intervenção específica e o que interessa para a sua definição são as regras a que estão sujeitas. Constituem UOPG as várias categorias dos espaços urbanos, urbanizáveis e industriais, bem como as áreas verdes, turísticas e de equipamentos aí definidas.
ANEXO II
Unidades de planeamento
Para as áreas sujeitas a plano de nível inferior (UP) delimitadas nas plantas de ordenamento dos aglomerados urbanos propõem-se as acções urbanísticas a seguir listadas indicando o tipo de plano e a densidade populacional bruta (Dpb) máxima para cada UP, não constituindo a sua identificação (UPn) qualquer prioridade. Serão implementadas de acordo com as prioridades e necessidades da autarquia.
(ver documento original)
ANEXO III
Recomendações para áreas a preservar (AP)
Para as áreas a preservar são aconselhados os seguintes materiais de construção:
Telhados de telha de barro vermelho, canudo ou lusa (aba e canudo), com beirado de telha de canudo;
Os emolduramentos dos vãos, quando existam, quer sejam pintados, em reboco ou em cantaria, devem ter a largura mínima de 17 cm;
Os gradeamentos de janelas, varandas ou janelas de sacada são pintados de preto ou verde-escuro;
As janelas e portas serão de madeira;
Devem manter-se os muros de quintais, bem como determinados elementos, integrados nos edifícios (bancos, soleiras, fornos);
As obras de alvenaria serão rebocadas e caiadas ou pintadas com tinta de água de cor branca, sendo as cores dos elementos decorativos as tradicionais.
Edifícios significativos propostos para classificação:
Barragem romana da Bombeira;
Igreja e povoado arqueológico/mosteiro;
Igreja de Nossa Senhora de Aracelii;
Castelo do Vau (forte do século XVIII);
Ermida de São Brás, vale de Évora;
Ermida de São Barão;
Cerca e Convento de São Francisco;
Povoado arqueológico do Cerro das Oliveiras;
Estação termal de Águas Santas;
Estação do período calcolítico perto da vila de Mértola na outra margem do Guadiana;
Igreja e povoado arqueológico da Senhora do Amparo;
Villa romana do Cerro da Mina, junto a Fernandes;
Povoado arqueológico de Alcarias, junto a Fernandes;
Povoado arqueológico da Horta das Alcarias, entre Álamo e Lombardos;
Igreja e povoado arqueológico de Nossa Senhora das Neves;
Casas circulares perto de Álamo;
Igreja e povoado arqueológico de São Bartolomeu de Via Glória;
Castelejo de Manuel Galo e povoado arqueológico;
Povoado arqueológico de Alcaria Longa.
Edifícios de interesse patrimonial cujo levantamento exaustivo deve ser promovido com a maior brevidade:
Montes e respectivas construções de apoio à produção (construções para o gado, silos, eiras);
Quintas e solares;
Moinhos e azenhas;
Construções relacionadas com o aproveitamento da água (fontes, pontes, aquedutos, represas, poços com engenhos de tirar água);
Edifícios e construções religiosas (ermidas, igrejas, conventos, cruzeiros, passos e outros a definir);
Edifícios industriais (moagens, cerâmicas, etc.).
(ver documento original)