- 1 -Para aplicação do presente Regulamento estão estabelecidas as seguintes classes e categorias de espaço, representadas na planta de ordenamento do concelho e nas plantas de ordenamento dos aglomerados urbanos:
- 1.1 -Espaços agrícolas:
- 1.1.1 -Áreas agrícolas - RAN;
- 1.1.2 -Áreas agro-pastoris.
- 1.2 -Espaços agro-silvo-pastoris:
- 1.2.1 -Áreas agrícolas a reconverter (2.ª prioridade de investimento);
- 1.2.2 -Áreas agrícolas a reconverter (3.ª prioridade de investimento);
- 1.2.3 -Áreas de floresta de produção a reconverter (4.ª prioridade de investimento).
- 1.3 -Espaços culturais e naturais:
- 1.3.1 -Áreas da estrutura biofísica fundamental (1.ª prioridade de investimento);
- 1.3.2 -Áreas turísticas preferenciais;
- 1.3.3 -Áreas do biótopo de Castro Verde:
- 1.3.3.1 -Área aberta;
- 1.3.3.2 -Área mista;
- 1.3.4 -Áreas culturais.
- 1.4 -Espaços urbanos:
- 1.4.1 -Áreas a preservar;
- 1.4.2 -Áreas consolidadas;
- 1.4.3 -Áreas não estruturadas.
- 1.5 -Espaços urbanizáveis.
- 1.6 -Espaços industriais:
- 1.6.1 -Existentes;
- 1.6.2 -Propostos.
- 1.7 -Espaços para indústrias extractivas;
- 1.8 -Espaços-canais.
- 2 -Além destas áreas são delimitados: a área de intervenção do Plano Geral de Urbanização de Mina de São Domingos e Pomarão e o Plano de Urbanização da Herdade do Cerro Alto.
Artigo 8.º
Vigente desde: 06/12/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/12/1995