Em edifícios existentes, é permitida a alteração de usos, salvo nos casos em que a Câmara Municipal considere não oferecerem adequadas condições de salubridade e segurança ou que daí resultem incompatibilidades com as funções instaladas.
Artigo 20.º — Alteração de usos
Vigente desde: 22/10/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/10/2003